Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01270/13
Data do Acordão:03/02/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECURSO
CPPT
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados (art.280° n° 5 CPPT) são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos.
II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade da questão fundamental de direito, ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, identidade de situações fácticas e antagonismo de soluções jurídicas.
III - A oposição deverá decorrer de expressa resolução da questão de direito suscitada, não sendo atendível a oposição implícita dos julgados, o que implica que tenha havido julgamento contraditório sobre questões que tenham sido colocadas à apreciação do tribunal e sobre as quais este carecia de emitir pronúncia.
IV - Não pode prosseguir o recurso se apenas em duas das decisões de tribunal de igual grau indicadas há pronúncia expressa sobre questão relativamente à qual se coloca a existência de oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA000P20161
Nº do Documento:SA22016030201270
Data de Entrada:07/17/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: