Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01270/13 |
| Data do Acordão: | 03/02/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECURSO CPPT PRESSUPOSTOS OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados (art.280° n° 5 CPPT) são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos. II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade da questão fundamental de direito, ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, identidade de situações fácticas e antagonismo de soluções jurídicas. III - A oposição deverá decorrer de expressa resolução da questão de direito suscitada, não sendo atendível a oposição implícita dos julgados, o que implica que tenha havido julgamento contraditório sobre questões que tenham sido colocadas à apreciação do tribunal e sobre as quais este carecia de emitir pronúncia. IV - Não pode prosseguir o recurso se apenas em duas das decisões de tribunal de igual grau indicadas há pronúncia expressa sobre questão relativamente à qual se coloca a existência de oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20161 |
| Nº do Documento: | SA22016030201270 |
| Data de Entrada: | 07/17/2013 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE ESPOSENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |