Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020387
Data do Acordão:04/17/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:Sendo de trinta dias, nos termos do art. 51, n. 1 do
RSTA, o prazo do recurso contencioso, contado a partir da notificação do acto impugnado, deve o mesmo ser rejeitado se interposto fora desse prazo.*
Nº Convencional:JSTA00031029
Nº do Documento:SA119860417020387
Data de Entrada:02/17/1984
Recorrente:BENTO , JOSE
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1541
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/12/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.