Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0880/05 |
| Data do Acordão: | 01/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | MILITAR. SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA. SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO. SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO. |
| Sumário: | I - Compete ao Chefe de Estado-Maior da Armada decidir sobre requerimento, que lhe dirigiu militar dessa ramo das Forças Armadas, em que este solicita a atribuição de alojamento para si próprio e respectivo agregado familiar. II - Nos termos do art.º 118.º do EMFA, aprovado pelo D.L. 236/99, de 25/6 o militar quando, no exercício das suas funções militares, se encontre deslocado em área diferente daquela onde possui residência habitual tem direito, para si e para o seu agregado familiar, a alojamento condigno fornecido pelo Estado ou, na sua ausência, a um suplemento de residência. III - Deste modo, e muito embora esses direitos não sejam irrestritos, pois só nascem depois de verificados os mencionados requisitos, certo é que ocorrendo aquela deslocalização o militar tem direito àquele alojamento ou a um suplemento destinado a minimizar as despesas dela decorrentes. IV – E, porque assim, é ilegal o indeferimento tácito do pedido de alojamento se o militar alegar a sua colocação em unidade militar a mais de 300 Kms do local onde tinha instalada a sua família. |
| Nº Convencional: | JSTA00063240 |
| Nº do Documento: | SA1200601120880 |
| Data de Entrada: | 07/13/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EMFAR99 ART118. |
| Aditamento: | |