Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0880/05
Data do Acordão:01/12/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:MILITAR.
SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA.
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO.
SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO.
Sumário:I - Compete ao Chefe de Estado-Maior da Armada decidir sobre requerimento, que lhe dirigiu militar dessa ramo das Forças Armadas, em que este solicita a atribuição de alojamento para si próprio e respectivo agregado familiar.
II - Nos termos do art.º 118.º do EMFA, aprovado pelo D.L. 236/99, de 25/6 o militar quando, no exercício das suas funções militares, se encontre deslocado em área diferente daquela onde possui residência habitual tem direito, para si e para o seu agregado familiar, a alojamento condigno fornecido pelo Estado ou, na sua ausência, a um suplemento de residência.
III - Deste modo, e muito embora esses direitos não sejam irrestritos, pois só nascem depois de verificados os mencionados requisitos, certo é que ocorrendo aquela deslocalização o militar tem direito àquele alojamento ou a um suplemento destinado a minimizar as despesas dela decorrentes.
IV – E, porque assim, é ilegal o indeferimento tácito do pedido de alojamento se o militar alegar a sua colocação em unidade militar a mais de 300 Kms do local onde tinha instalada a sua família.
Nº Convencional:JSTA00063240
Nº do Documento:SA1200601120880
Data de Entrada:07/13/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EMFAR99 ART118.
Aditamento: