Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047641 |
| Data do Acordão: | 06/05/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. PROCESSO URGENTE. RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. PRAZO. |
| Sumário: | I - Através da actual redacção do n° 4 do art. 268º da Constituição, está garantida a possibilidade de adopção pelo Tribunal administrativo de medidas cautelares adequadas à tutela efectiva dos direitos dos administrados. II - Não estando expressamente previsto na LPTA, um modelo objectivo para o exercício da aludida garantia, cumpre oficiosamente ao Tribunal proceder à necessária adequação formal, seguindo a regra constante do art. 1° da mesma LPTA que manda, aplicar em primeiro lugar, as suas próprias normas e supletivamente, com as necessárias adaptações, a lei de processo civil. III - Tratando-se de providência cautelar para imposição de determinada conduta à Administração e tendo sido adoptada a forma processual prevista nos arts. 86° e segs. da LPTA correspondente ao meio processual "intimação para um comportamento" deve, coerentemente, aplicar-se a disposição do art. 115° da mesma LPTA relativa à apresentação de alegações no recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00056145 |
| Nº do Documento: | SA120010605047641 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | BENTO , CARLOS |
| Recorrido 1: | PRES DA AF DE OSSEIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART381 ART382. CONST97 ART268 N4. LPTA85 ART1 ART6 ART86-ART91 ART106 ART113 N1 ART115 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46382 DE 2000/07/27.; AC STAPLENO PROC43938 DE 1998/10/08.; AC STA PROC44576 DE 1999/03/11. |
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