Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047641
Data do Acordão:06/05/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA.
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO.
PROCESSO URGENTE.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
Sumário:I - Através da actual redacção do n° 4 do art. 268º da Constituição, está garantida a possibilidade de adopção pelo Tribunal administrativo de medidas cautelares adequadas à tutela efectiva dos direitos dos administrados.
II - Não estando expressamente previsto na LPTA, um modelo objectivo para o exercício da aludida garantia, cumpre oficiosamente ao Tribunal proceder à necessária adequação formal, seguindo a regra constante do art. 1° da mesma LPTA que manda, aplicar em primeiro lugar, as suas próprias normas e supletivamente, com as necessárias adaptações, a lei de processo civil.
III - Tratando-se de providência cautelar para imposição de determinada conduta à Administração e tendo sido adoptada a forma processual prevista nos arts. 86° e segs. da LPTA correspondente ao meio processual "intimação para um comportamento" deve, coerentemente, aplicar-se a disposição do art. 115° da mesma LPTA relativa à apresentação de alegações no recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00056145
Nº do Documento:SA120010605047641
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:BENTO , CARLOS
Recorrido 1:PRES DA AF DE OSSEIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART381 ART382.
CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART1 ART6 ART86-ART91 ART106 ART113 N1 ART115 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46382 DE 2000/07/27.; AC STAPLENO PROC43938 DE 1998/10/08.; AC STA PROC44576 DE 1999/03/11.
Aditamento: