Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01063/03
Data do Acordão:10/15/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:TAXA.
TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE SAÚDE.
IMPOSTO.
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL.
INFARMED.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:I - A denominada - taxa - sobre comercialização de produtos de saúde, cobrada pelo INFARMED aos agentes que importam, produzem ou comercializam esses produtos, não é uma verdadeira taxa, mas um imposto ou contribuição especial.
II - O nº 3 do artigo 72º da Lei nº 3-B/2000, de 4 de Abril, ao determinar a base de incidência do tributo, sem necessidade de posterior intervenção regulamentar, não desrespeita a reserva de lei formal da Assembleia da República.
III - O tributo em causa não deixa de incidir sobre o rendimento real do sujeito passivo, só porque a lei estabelece como valor de referência limite o preço de venda a outra entidade - o consumidor final.
IV - O mesmo tributo, porque não consubstancia um imposto sobre o volume de negócios, não é proibido pelo direito comunitário.
Nº Convencional:JSTA00059869
Nº do Documento:SA22003101501063
Data de Entrada:06/02/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR COMUN - DIR CONST.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8 N3.
LGT98 ART4.
L 3-B/2000 DE 2000/04/04 ART72 N1 N3.
CONST97 ART103 N2 ART165 N1 I ART204 N2.
DL 455/99 DE 1999/11/18 ART6.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 77/388/CE DE 1977/05/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 91/680/CE DE 1991/12/16 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC61/03 DE 2003/06/04.; AC STA PROC493/03 DE 2003/07/09.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC93/88 DE 1989/07/13 IN COLECÇÃO PAG2671.
AC TRIJ PROC73/85 DE 1986/07/08 IN COLECÇÃO PAG2219.
AC TRIJ PROC295/94 DE 1995/11/27 IN COLECÇÃO PAG3759.
Aditamento: