Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040646
Data do Acordão:12/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:GABINETE DE APOIO AO PRESIDENTE DA CÂMARA
MEMBRO DO GABINETE
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Os membros dos gabinetes de apoio aos presidentes das câmaras municipais, exercendo funções em comissão de serviço, subordinados à direcção e disciplina derivados da sua relação hierárquica com o órgão executivo municipal, satisfazem os requisitos previstos no art. 1 n. 1 do E.A., podendo ser inscritos na Caixa Geral de Aposentações.
II - Assim, tendo pago as quotas correspondentes ao vencimento auferido naquele cargo e tendo sido essas as últimas funções desempenhadas, deve a pensão de aposentação do adjunto daquele gabinete ser calculada com base no vencimento que auferia no exercício dessas últimas funções.
Nº Convencional:JSTA00047735
Nº do Documento:SA119961205040646
Data de Entrada:07/04/1996
Recorrente:DIRECÇÃO DO SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:MELANCIA , CELESTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/03/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART1 N1 N2 A B.
CADM40 ART815 PAR2.
CCIV66 ART1154.
DL 116/84 DE 1984/04/06 ART8.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART13 N1 N3 ART18.