Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040646 |
| Data do Acordão: | 12/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | GABINETE DE APOIO AO PRESIDENTE DA CÂMARA MEMBRO DO GABINETE PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Os membros dos gabinetes de apoio aos presidentes das câmaras municipais, exercendo funções em comissão de serviço, subordinados à direcção e disciplina derivados da sua relação hierárquica com o órgão executivo municipal, satisfazem os requisitos previstos no art. 1 n. 1 do E.A., podendo ser inscritos na Caixa Geral de Aposentações. II - Assim, tendo pago as quotas correspondentes ao vencimento auferido naquele cargo e tendo sido essas as últimas funções desempenhadas, deve a pensão de aposentação do adjunto daquele gabinete ser calculada com base no vencimento que auferia no exercício dessas últimas funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00047735 |
| Nº do Documento: | SA119961205040646 |
| Data de Entrada: | 07/04/1996 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DO SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | MELANCIA , CELESTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/03/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART1 N1 N2 A B. CADM40 ART815 PAR2. CCIV66 ART1154. DL 116/84 DE 1984/04/06 ART8. L 29/87 DE 1987/06/30 ART13 N1 N3 ART18. |