Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025895
Data do Acordão:05/03/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Não sendo o recorrente prejudicado na sua esfera juridica, pelo eventual provimento do recurso contencioso do acto recorrido, nem tendo este decidido de previa pretensão formulada por aquele, carece o mesmo de legitimidade activa para interpor e fazer seguir o presente recurso, que assim e quanto a ele tera de ser, como e, rejeitado.
II - Tendo a recorrente, Sociedade Comercial, impugnado administrativamente a decisão proferida pelas entidades licenciadas, que negou a continuação da laboração do seu matadouro, para alem do prazo legal para o fazer, decorre que a deliberação daquelas entidades se firmou na ordem juridica como caso resolvido ou decidido.
III- Consequentemente o acto contenciosamente recorrido, que manteve a deliberação administrativamente impugnada, sem nada inovar, e acto meramente confirmativo, insindicavel. Logo, o recurso contencioso, tem de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00024175
Nº do Documento:SA119900503025895
Data de Entrada:04/05/1988
Recorrente:MATEUS , JOAQUIM E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3209
Referência Publicação 1:AD N367 ANOXXXI PAG854
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1988/01/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
LPTA85 ART24 B ART25 N1 ART34.
DL 304/84 DE 1984/09/18 ART5 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1356.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO ANO1987-1988 VIV PAG168.