Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012792 |
| Data do Acordão: | 01/26/1983 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA PRAZO |
| Sumário: | A expressão "no mais curto prazo possivel", usada no n. 3 do artigo 19 do Decreto-Lei 294/76, de 24-4 ( na redacção dada pelo Decreto-lei 819/76, de 12-11), não e integrada pelo n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, pelo que não viola aquele preceito o despacho que determina a rectificação da categoria, no quadro geral de adidos, depois de decorrido 1 ano sobre a atribuição de categoria, ao agente, em função da que tinha no quadro de origem. |
| Nº Convencional: | JSTA00002019 |
| Nº do Documento: | SAP19830126012792 |
| Data de Entrada: | 01/24/1980 |
| Recorrente: | MARTINS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/23/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 21/75 DE 1975/02/25 ART3 ART3 N1. EFU66 ART91 PAR1. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 ART19 N1 N3 ART56. DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 N2. DL 819/76 DE 1976/11/12 ART7. LOSTA56 ART18 N2. |