Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012792
Data do Acordão:01/26/1983
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
PRAZO
Sumário:A expressão "no mais curto prazo possivel", usada no n. 3 do artigo 19 do Decreto-Lei 294/76, de 24-4 ( na redacção dada pelo Decreto-lei 819/76, de 12-11), não e integrada pelo n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, pelo que não viola aquele preceito o despacho que determina a rectificação da categoria, no quadro geral de adidos, depois de decorrido 1 ano sobre a atribuição de categoria, ao agente, em função da que tinha no quadro de origem.
Nº Convencional:JSTA00002019
Nº do Documento:SAP19830126012792
Data de Entrada:01/24/1980
Recorrente:MARTINS , ANTONIO
Recorrido 1:SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 21/75 DE 1975/02/25 ART3 ART3 N1.
EFU66 ART91 PAR1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 ART19 N1 N3 ART56.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 N2.
DL 819/76 DE 1976/11/12 ART7.
LOSTA56 ART18 N2.