Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0197/08
Data do Acordão:09/11/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
DESAJUSTAMENTO FUNCIONAL
Sumário:I - O art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19/11, estabelece um regime especial de reclassificação de funcionários, de carácter obrigatório, aplicável apenas a situações de desajustamento funcional subsistentes à data da sua entrada em vigor.
II – Para ser viável a reclassificação prevista naquele art.º 15.º é necessário que o funcionário esteja a exercer as funções correspondentes à nova carreira no momento da entrada em vigor daquele Decreto-Lei.
III – Sendo a reclassificação prevista na mencionada norma concretizada sem estágio e sem qualquer forma específica de avaliação da aptidão do funcionário para o exercício das funções da carreira distinta daquela em que está integrado, é de interpretar aquela referência ao exercício de funções correspondentes à nova carreira como reportando-se à globalidade das funções desta carreira ou, pelo menos, à parte destas funções que exige maior qualificação, pois só assim se compreenderá que se assente no mero exercício de funções o reconhecimento implícito da idoneidade do funcionário para desempenhar a totalidade das funções desta carreira, que está ínsito na possibilidade de reclassificação.
IV – Não comprovando a Declaração apresentada pela Recorrente que esta elaborasse informações sobre questões emergentes de dúvidas ou consultas suscitadas quer pelos serviços, quer pelos contribuintes ou que efectuasse trabalhos relacionados com a administração dos impostos, isto é, não comprovando que desempenhasse as funções de maior complexidade e de responsabilidade da categoria de Técnico da Administração Tributária Adjunto, improcede a sua pretensão de reclassificação profissional.
Nº Convencional:JSTA0009420
Nº do Documento:SA1200809110197
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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