Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002925
Data do Acordão:06/11/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO INTERNO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
RECURSO DIRECTO
Sumário:I - O despacho do chefe do Serviço de Despacho da Alfandega no sentido de que "siga o despacho os seus termos, registando-se a infracção e participando-se em separado para a Auditoria" não integra uma resolução ou um acto definitivo e executorio para efeitos de recurso nos termos do artigo 202 do CA, antes traduz um simples acto interno dirigido aos serviços.
II - O imposto de transacções, ainda que liquidado pelos serviços aduaneiros, não e um rendimento das alfandegas e, por isso, a impugnação do mesmo não pode ser efectuada atraves do recurso previsto no indicado artigo
202.
Nº Convencional:JSTA00005513
Nº do Documento:SA219860611002925
Data de Entrada:07/26/1984
Recorrente:RAMAZOTTI LDA
Recorrido 1:CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1984/07/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART202.
CIT66 ART1 B ART25 C ART26 B ART41 B ART101.
RGA41 ART505 ART512 ART520.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG413.