Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013543
Data do Acordão:03/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
PONTUAÇÃO
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A proposta de aumento de uma reserva de 50000 pontos, concedida ao abrigo do Decreto-Lei n. 406-A/75, para 70000 pontos, agora ao abrigo da Lei n. 77/77, e na vigencia do Decreto-Lei n. 81/78 tem de ser comunicada aos reservatarios e as empresas explorantes que possam ser afectadas por esses aumentos, nos termos do artigo 10 deste ultimo diploma.
II - A falta de tal comunicação constitui vicio de forma que invalida o processo de atribuição da reserva e, consequentemente, a decisão final nele proferida.
Nº Convencional:JSTA00006645
Nº do Documento:SA119820304013543
Data de Entrada:07/20/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA VITORIA DE SETEMBRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1068
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART2 ART5 ART10 ART15 N1 ART16.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29.
L 77/77 DE 1977/09/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10753 DE 1980/05/15.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO213 PAG280.