Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013543 |
| Data do Acordão: | 03/04/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA PONTUAÇÃO COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A proposta de aumento de uma reserva de 50000 pontos, concedida ao abrigo do Decreto-Lei n. 406-A/75, para 70000 pontos, agora ao abrigo da Lei n. 77/77, e na vigencia do Decreto-Lei n. 81/78 tem de ser comunicada aos reservatarios e as empresas explorantes que possam ser afectadas por esses aumentos, nos termos do artigo 10 deste ultimo diploma. II - A falta de tal comunicação constitui vicio de forma que invalida o processo de atribuição da reserva e, consequentemente, a decisão final nele proferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00006645 |
| Nº do Documento: | SA119820304013543 |
| Data de Entrada: | 07/20/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA VITORIA DE SETEMBRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1068 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART2 ART5 ART10 ART15 N1 ART16. DL 406-A/75 DE 1975/07/29. L 77/77 DE 1977/09/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10753 DE 1980/05/15. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO213 PAG280. |