Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025124
Data do Acordão:07/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO COMERCIAL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
FAZENDA PÚBLICA.
LEGITIMIDADE.
ANULAÇÃO DO PROCESSADO.
Sumário:I - Um acórdão em que se decidiu a competência do Tribunal Tributário de lª Instância para o conhecimento da impugnação de acto de liquidação de emolumentos do registo comercial, não depende da existência e do teor de informações oficiais, pelo que não deve ser anulado na sequência de anulação do processado, motivada por falta daquelas informações.
II - O representante da Fazenda Pública tem legitimidade passiva para intervir em processos de impugnação judicial de actos de liquidação de emolumentos notariais.
III - Os actos de liquidação de emolumentos notariais são directamente impugnáveis judicialmente, por não existir norma que imponha a impugnação administrativa prévia necessária.
Nº Convencional:JSTA00054345
Nº do Documento:SA20000705025124
Data de Entrada:04/26/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:PREDICOMERCIAL-PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART18 ART37 D ART42 N1 A C ART69 N2 ART118 N1 N2 A ART119 N3 ART239.
CPC96 ART71.
LPTA85 ART26.
CCIV66 ART9 N1.
ETAF84 ART62 N1 A ART121.
DL 519-F/79 DE 1979/12/29 ART69 N2.
DR 55/80 DE 1980/10/08 ART140 N7.
DL 154/91 DE 1991/04/03 ART2 N1 ART11.
CPA91 ART167 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/05/17 IN AD N411 PAG322.; AC STA PROC20618 DE 1996/07/03.; AC STA PROC20957 DE 1996/10/16.; AC STA PROC20955 DE 1996/10/29.; AC STA PROC20563 DE 1996/11/20.; AC STA PROC20956 DE 1996/12/11.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N3727 PAG289.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG35.
Aditamento: