Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025124 |
| Data do Acordão: | 07/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REGISTO COMERCIAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONTENCIOSO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. ANULAÇÃO DO PROCESSADO. |
| Sumário: | I - Um acórdão em que se decidiu a competência do Tribunal Tributário de lª Instância para o conhecimento da impugnação de acto de liquidação de emolumentos do registo comercial, não depende da existência e do teor de informações oficiais, pelo que não deve ser anulado na sequência de anulação do processado, motivada por falta daquelas informações. II - O representante da Fazenda Pública tem legitimidade passiva para intervir em processos de impugnação judicial de actos de liquidação de emolumentos notariais. III - Os actos de liquidação de emolumentos notariais são directamente impugnáveis judicialmente, por não existir norma que imponha a impugnação administrativa prévia necessária. |
| Nº Convencional: | JSTA00054345 |
| Nº do Documento: | SA20000705025124 |
| Data de Entrada: | 04/26/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | PREDICOMERCIAL-PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART18 ART37 D ART42 N1 A C ART69 N2 ART118 N1 N2 A ART119 N3 ART239. CPC96 ART71. LPTA85 ART26. CCIV66 ART9 N1. ETAF84 ART62 N1 A ART121. DL 519-F/79 DE 1979/12/29 ART69 N2. DR 55/80 DE 1980/10/08 ART140 N7. DL 154/91 DE 1991/04/03 ART2 N1 ART11. CPA91 ART167 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/05/17 IN AD N411 PAG322.; AC STA PROC20618 DE 1996/07/03.; AC STA PROC20957 DE 1996/10/16.; AC STA PROC20955 DE 1996/10/29.; AC STA PROC20563 DE 1996/11/20.; AC STA PROC20956 DE 1996/12/11. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182. TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N3727 PAG289. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG35. |
| Aditamento: | |