Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022009 |
| Data do Acordão: | 12/15/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | EMPRESA PRIVADA ESTADO PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL INSTITUTO DAS PARTICIPAÇÕES DO ESTADO GESTOR PÚBLICO EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL ACORDO DAS PARTES COMISSÃO DE TRABALHADORES PARECER DESVIO DE PODER ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ÓNUS DE PROVA FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES |
| Sumário: | I - Os representantes do IPE na administração das empresas privadas em que o Estado participa, por si ou por qualquer pessoa colectiva pública, em mais de 20% no respectivo capital social exercem funções substancialmente equiparadas às dos gestores públicos, para os efeitos do disposto no art. 1 n. 2 c) do DL 353-H/77, de 29/8. II - A declaração de empresa privada participada pelo Estado em mais de 20% do capital e em que funcionava um representante do IPE não dependia do acordo prévio da maioria dos trabalhadores da empresa, nem do parecer prévio da comissão de trabalhadores previsto no art. 24/1 da Lei 46/79, de 12/9. III - Os factos determinantes da existência do vício de desvio de poder têm de ser alegados concretamente e provados por quem o invoca. IV - Para que os motivos de direito da fundamentação dos actos se considerem suficientes, não é necessária, a indicação expressa e precisa dos preceitos legais, bastando a referência aos princípios legais pertinentes, ao regime jurídico aplicável, ou a um quadro legal determinado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035983 |
| Nº do Documento: | SA119921215022009 |
| Data de Entrada: | 12/27/1984 |
| Recorrente: | FED DO SIND DA METALURGIA METALOMECANICA E MINAS DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | CM - LISNAVE-ESTALEIROS NAVAIS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM 47/84 DE 1984/10/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR SANEAMENTO FINANC. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57. DL 353-H/77 DE 1977/08/29 ART1 N1 N2 D ART3 N1 - N3 ART4 N1 N2 ART5 N1 D. DL 76-C/75 DE 1975/02/21 ART1. DL 163-C/75 DE 1975/03/27 ART1. ESTATUTOS ANEXOS AO DL 496/76 DE 1976/06/26 ART4 N1 A B. DL 330/82 DE 1982/08/18. L 46/79 DE 1979/09/12 ART23 N1 C J ART24 N1 C D G ART36. CONST76 ART56. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1402. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES PATRÍCIO REGIME JURÍDICO DO SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO IN BMJ N321 PAG55. |