Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017720 |
| Data do Acordão: | 12/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LUCRO TRIBUTÁVEL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO |
| Sumário: | Tendo reunido a Comissão Distrital de Revisão, para fixação dos lucros tributáveis em contribuição industrial, sem delegados da classe, "por não terem sido nomeados por quem de direito", situação essa que a lei previa - art. 76, § 2, do C.C.I. - não podia entender-se que "inexistia" o órgão em causa, salvo juízo de inconstitucionalidade daquela norma, que o julgador não emitiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00053313 |
| Nº do Documento: | SA219971203017720 |
| Data de Entrada: | 12/02/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TOMAS TAVEIRA-PROJECTOS ESTUDOS URBANOS E SOCIO ECONOMICOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART72 PAR1 PAR2 ART76 PAR2. |