Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017720
Data do Acordão:12/03/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTÁVEL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
Sumário:Tendo reunido a Comissão Distrital de Revisão, para fixação dos lucros tributáveis em contribuição industrial, sem delegados da classe, "por não terem sido nomeados por quem de direito", situação essa que a lei previa - art. 76, § 2, do C.C.I. - não podia entender-se que "inexistia" o órgão em causa, salvo juízo de inconstitucionalidade daquela norma, que o julgador não emitiu.
Nº Convencional:JSTA00053313
Nº do Documento:SA219971203017720
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TOMAS TAVEIRA-PROJECTOS ESTUDOS URBANOS E SOCIO ECONOMICOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART72 PAR1 PAR2 ART76 PAR2.