Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012753
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:COMISSÃO LIQUIDATARIA DA COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
DELIBERAÇÃO
ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Sumário:I - Pelo Decreto-Lei n. 352/75, de 7 de Julho, a Comissão Liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos passou a deter, como orgão unico, as competencias dos extintos orgãos desta Comissão Reguladora.
II - O acto não praticado por orgão da Administração e juridicamente inexistente por carencia de um dos elementos essenciais do acto administrativo: haver sido praticado por orgão da Administração no exercicio de poder publico.
Nº Convencional:JSTA00010473
Nº do Documento:SA119791108012753
Data de Entrada:02/13/1979
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS LIQUIDATARIA DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2948
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS LIQUIDATARIA DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 352/75 DE 1975/07/07.
D 305/73 DE 1973/06/12.
PORT 417/73 DE 1973/06/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10624 DE 1979/06/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG204 PAG428 PAG512.
Aditamento:A inexistencia juridica do acto e de conhecimento oficioso e importa que se declare, com precedencia sobre a apreciação dos vicios que apenas conduzem a anulabilidade.