Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001782
Data do Acordão:12/09/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:AUTOMOVEIS
DISTICO MODELO 4
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
Sumário:Os automoveis ligeiros de passageiros, não matriculados ou registados no territorio do continente e das Regiões Autonomas dos Açores e da Madeira, salvo se houver lugar a isenção do imposto nos termos do artigo 5 do Regulamento do Imposto sobre Veiculos, estão sujeitos ao pagamento deste imposto atraves do modelo n. 4 logo que, decorridos 180 dias a contar da sua entrada no mesmo territorio, venham a circular ou a ser usados em condições normais da sua utilização.
Nº Convencional:JSTA00008319
Nº do Documento:SA219811209001782
Data de Entrada:07/31/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MORENO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:440
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEICULOS.
Legislação Nacional:DL 143/78 DE 1978/06/15 ART1 N1 ART18.
Aditamento: