Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001782 |
| Data do Acordão: | 12/09/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | AUTOMOVEIS DISTICO MODELO 4 IMPOSTO SOBRE VEÍCULO |
| Sumário: | Os automoveis ligeiros de passageiros, não matriculados ou registados no territorio do continente e das Regiões Autonomas dos Açores e da Madeira, salvo se houver lugar a isenção do imposto nos termos do artigo 5 do Regulamento do Imposto sobre Veiculos, estão sujeitos ao pagamento deste imposto atraves do modelo n. 4 logo que, decorridos 180 dias a contar da sua entrada no mesmo territorio, venham a circular ou a ser usados em condições normais da sua utilização. |
| Nº Convencional: | JSTA00008319 |
| Nº do Documento: | SA219811209001782 |
| Data de Entrada: | 07/31/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MORENO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 440 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - VEICULOS. |
| Legislação Nacional: | DL 143/78 DE 1978/06/15 ART1 N1 ART18. |
| Aditamento: | |