Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002110
Data do Acordão:01/11/1974
Tribunal:PLENO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA
ISENÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
COMISSÃO REGULADORA DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466 não tem o efeito retroactivo de permitir a cobrança das taxas que, anteriormente a sua entrada em vigor, haviam deixado de ser cobradas por força da isenção estabelecida no paragrafo 3 do artigo 72 das
Instruções Preliminares da Pauta de Importação, mas, tão-somente, o de revogar essa isenção e atribuir, igualmente, aos organismos de coordenação economica a competencia para a cobrança das taxas que estavam por ela abrangidas.
Nº Convencional:JSTA00001332
Nº do Documento:SAP19740111002110
Data de Entrada:11/30/1972
Recorrente:IAPO
Recorrido 1:SOC NAC DE SABÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/06/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8574.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
CCIV66 ART12 N1.
DL 26757 DE 1936/06/08 ART8 PARUNICO.
DL 42656 DE 1959/11/18 ART19 ART72 PAR3.
DL 43021 DE 1960/06/20.
DL 44016 DE 1961/11/08 ART9 PARUNICO ART10 ART13.
DL 44418 DE 1962/06/26.
DL 44508 DE 1962/08/14.
DL 47466 DE 1966/12/31 ART1 ART8.
D 30021 DE 1939/11/03 ART15 N1.
PORT 17625 DE 1960/03/08.