Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030447
Data do Acordão:03/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
DEMOLIÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A suspensão de eficácia do acto recorrido depende da verificação cumulativa dos requisitos das alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - A execução de acto que ordena a demolição de um armazém complementar de complexo fabril, determinando o não cumprimento de compromissos assumidos pela respectiva empresa, com a consequente perda de clientela, é susceptível de causar danos de difícil reparação, pelo que se justifica a suspensão de eficácia desse acto, desde que, além do requisito da alínea a), ocorram, também, os requisitos referidos nas alíneas b) e c), acima citados.
Nº Convencional:JSTA00034271
Nº do Documento:SA119920319030447
Data de Entrada:02/20/1992
Recorrente:REDIMALHAS-EMP TEXTIL LDA
Recorrido 1:VEREADOR DE OBRAS DA CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/03/09 IN AD N338 PAG191.