Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008737
Data do Acordão:12/19/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
ODONTOLOGISTAS
CARTEIRA PROFISSIONAL
SINDICATO NACIONAL
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA
Sumário:I - A ninguem e permitido o exercicio efectivo da profissão odontologica no continente ou ilhas adjacentes, sem previa obtenção da carteira profissional passada pelo respectivo Sindicato Nacional.
II - So poderão obter carteira profissional os individuos que pelas leis do Pais se encontrem habilitados a exercer a referida profissão.
Nº Convencional:JSTA00014418
Nº do Documento:SA119741219008737
Data de Entrada:07/03/1972
Recorrente:SINDN DOS ODONTOLOGISTAS PORTUGUESES
Recorrido 1:MINSA - FERREIRA , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1886
Referência Publicação 1:AD N162 ANOXIV PAG781
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS E MINSA DE 1972/05/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N2.
RSTA57 ART55 PARUNICO.
D DE 1911/04/25.
PORT DE 1870/07/13.
D 15199 DE 1928/02/21.
D 17930 DE 1930/02/09.
D 32171 DE 1942/07/29.
D 38213 DE 1951/03/26.
DL 29933 DE 1939/09/15 ART3 PARUNICO.
DL 29931 DE 1939/09/15 ART3 PAR2.