Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019679
Data do Acordão:03/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
ASSALARIADO
CONTRATO DE TRABALHO
ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Os assalariados das autarquias locais estão sujeitos a legislação do contrato de trabalho.
II - Não constituem, em principio, actos administrativos aqueles que os orgãos das autarquias locais praticam a respeito dos seus assalariados, no que concerne aos direitos decorrentes dos respectivos contratos de trabalho.
III - Consequentemente, os tribunais administrativos são, em principio, incompetentes para conhecer de tais actos, por força do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do STA e do artigo 815 do Codigo Administrativo.
IV - Mas se se arrogar o poder de impor uma decisão sua, autoritaria, no exercicio de poder publico, tal decisão reveste a natureza de acto administrativo, embora se encontre viciado por falta de atribuições e ate por usurpação do poder.
V - Importa assim que se proceda a interpretação do acto em causa.
Nº Convencional:JSTA00002819
Nº do Documento:SA119840329019679
Data de Entrada:10/17/1983
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:JF DE BELAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1820
Referência Publicação 1:AD N274 ANOXXIII PAG1087
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1153 ART1154.
CADM40 ART816 ART663 ART815.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/06/24 IN AD N181 PAG1689.
AC STA PROC11548 DE 1979/07/05.
AC STA DE 1979/05/17 IN AD N216 PAG1091.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1316.