Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019679 |
| Data do Acordão: | 03/29/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL ASSALARIADO CONTRATO DE TRABALHO ACTO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Os assalariados das autarquias locais estão sujeitos a legislação do contrato de trabalho. II - Não constituem, em principio, actos administrativos aqueles que os orgãos das autarquias locais praticam a respeito dos seus assalariados, no que concerne aos direitos decorrentes dos respectivos contratos de trabalho. III - Consequentemente, os tribunais administrativos são, em principio, incompetentes para conhecer de tais actos, por força do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do STA e do artigo 815 do Codigo Administrativo. IV - Mas se se arrogar o poder de impor uma decisão sua, autoritaria, no exercicio de poder publico, tal decisão reveste a natureza de acto administrativo, embora se encontre viciado por falta de atribuições e ate por usurpação do poder. V - Importa assim que se proceda a interpretação do acto em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00002819 |
| Nº do Documento: | SA119840329019679 |
| Data de Entrada: | 10/17/1983 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSE |
| Recorrido 1: | JF DE BELAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1820 |
| Referência Publicação 1: | AD N274 ANOXXIII PAG1087 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1153 ART1154. CADM40 ART816 ART663 ART815. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/06/24 IN AD N181 PAG1689. AC STA PROC11548 DE 1979/07/05. AC STA DE 1979/05/17 IN AD N216 PAG1091. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1316. |