Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0118/09 |
| Data do Acordão: | 02/25/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional não sendo um recurso normal de revista, mas sim um recurso que apenas deverá funcionar como “uma válvula de segurança do sistema”, só se justificará em matérias da maior importância, sob pena de se generalizar este tipo de recurso. II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional se nenhuma questão com relevância social fundamental, por contender com interesses especialmente relevantes da colectividade ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico é apontada pelo Recorrente, nem se vislumbra que exista, no caso, nenhuma questão com tais características, ao que acresce não enfermar a decisão recorrida de erro grosseiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10166 |
| Nº do Documento: | SA1200902250118 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |