Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0119/12 |
| Data do Acordão: | 05/24/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO ARQUIVAMENTO INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I – O despacho de um funcionário subalterno da CGA que arquivou um pedido de aposentação por falta de documentos tidos por indispensáveis, logo admitindo que o processo se reabriria se eles fossem entretanto apresentados, não configurou um efectivo indeferimento desse pedido, susceptível de se estabilizar como caso decidido ou resolvido. II – Arquivado um processo de aposentação nos termos ditos em I, o pedido da sua reanálise, formulado por um ex-funcionário do Ultramar, não podia ser indeferido por ser posterior a 31/10/90 – data em que, «ex vi» do DL n.º 210/90, de 27/6, expirou a possibilidade de se requerem as pensões de aposentação previstas no DL n.º 362/78, de 28/11 – se for certo que o processo já pendia na CGA, sem decisão final conhecida, desde 1981. |
| Nº Convencional: | JSTA00067630 |
| Nº do Documento: | SA1201205240119 |
| Data de Entrada: | 03/16/2012 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 DL 210/90 DE 1990/06/27 CPA ART76 DL 498/72 DE 1972/12/09 DL 23/80 DE 1980/02/29 DL 363/86 DE 1986/10/30 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC102/11 DE 2011/07/13; AC TC PROC586/08 N15/2009 |
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