Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001006
Data do Acordão:11/30/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
MATERIA COLECTAVEL
PREJUIZO DEDUTIVEL
DECLARAÇÃO MODELO 2
DECLARAÇÃO MODELO 3
Sumário:I - Apresentada declaração modelo n. 3 (artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial), em vez do modelo n. 2 (artigo 45 do mesmo diploma), a tributação de contribuinte do grupo B não pode passar a fazer-
-se pelo grupo A, consoante desejo expresso na primeira declaração, desde que a esta não tenham sido juntos os documentos especificados no artigo
46 do mesmo Codigo, indispensaveis para a determinação da materia colectavel do grupo A.
II - Dai que os prejuizos do exercicio decorrido ainda sob a tributação pelo grupo B não possam reflectir-se nos exercicios seguintes.
Nº Convencional:JSTA00013400
Nº do Documento:SA219771130001006
Data de Entrada:03/25/1977
Recorrente:SOC DE CERAMICA SILMAR LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1200
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL / LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART9 ART22 - ART44 ART43 ART46 PAR2 ART55 ART68.