Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001006 |
| Data do Acordão: | 11/30/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A CONTRIBUINTE DO GRUPO B MATERIA COLECTAVEL PREJUIZO DEDUTIVEL DECLARAÇÃO MODELO 2 DECLARAÇÃO MODELO 3 |
| Sumário: | I - Apresentada declaração modelo n. 3 (artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial), em vez do modelo n. 2 (artigo 45 do mesmo diploma), a tributação de contribuinte do grupo B não pode passar a fazer- -se pelo grupo A, consoante desejo expresso na primeira declaração, desde que a esta não tenham sido juntos os documentos especificados no artigo 46 do mesmo Codigo, indispensaveis para a determinação da materia colectavel do grupo A. II - Dai que os prejuizos do exercicio decorrido ainda sob a tributação pelo grupo B não possam reflectir-se nos exercicios seguintes. |
| Nº Convencional: | JSTA00013400 |
| Nº do Documento: | SA219771130001006 |
| Data de Entrada: | 03/25/1977 |
| Recorrente: | SOC DE CERAMICA SILMAR LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1200 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL / LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART9 ART22 - ART44 ART43 ART46 PAR2 ART55 ART68. |