Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030595
Data do Acordão:11/05/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:MAGISTRADO
APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:A actualização automática das pensões de aposentação dos magistrados jubilados, que o art. 3 da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, manda efectuar, tem como base de cálculo a remuneração estabelecida para os magistrados no activo com a mesma categoria e escalão do jubilado, sem atender as desmajorações e compensações estabelecidas no Decreto-Lei n. 487/88, de 30 de Dezembro, e Portaria n. 549/89, de 17 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00035665
Nº do Documento:SA119921105030595
Data de Entrada:03/24/1992
Recorrente:DIRECTORES DIRECÇÃO SERV PREVIDENCIA CAIXA GERAL DEPOSITOS
Recorrido 1:POÇAS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:L 2/90 DE 1990/01/20 ART3.
DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 N1 ART3 ART4.
PORT 639/90 DE 1990/08/08 N1 N3.
DL 99/89 DE 1989/03/29.
DL 184/89 DE 1989/06/02.
L 114/88 DE 1988/12/30 ART15 ART17 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART2 ART5 N1 ART8 - ART10 ART11 ART19.
CCIV66 ART7 N1 N2.
PORT 54/91 DE 1991/01/19.
CONST89 ART168 N1 Q.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART68 N2.
L 21/85 DE 1985/07/30 NA REDACÇÃO DA L 2/90 DE 1990/01/20 ART22 ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30468 DE 1992/06/09.
AC STA PROC30510 DE 1992/06/25.
AC STA PROC30568 DE 1992/10/15.