Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 22722A |
| Data do Acordão: | 10/04/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRAZO ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Tendo-se decidido no acordão da subsecção que indeferiu o pedido exequendo que deveria o interessado nos termos do n. 2 do art. 96 da LPTA ter apresentado em tribunal o pedido de fixação de indemnização pelos prejuízos resultantes do acto anulado e da inexecução do respectivo acórdão no prazo de 1 ano a contar do termo do prazo fixado no n. 1 do art. 6 do DL 256-A/77 de 17/6 é manifesto que tal indeferimento abrange aquilo a que o reclamante apelida de "pagamento da quantia que lhe é devida" ou de "pagamento de uma quantia certa". II - E daí que deva ser desatendido o pedido de aclaração do citado aresto formulado pelo requerente "quanto ao seu pedido relativamente ao pagamento da quantia que lhe é devida e cujo direito de recebimento não calculou".* |
| Nº Convencional: | JSTA00041634 |
| Nº do Documento: | SA11994100422722A |
| Data de Entrada: | 06/22/1993 |
| Recorrente: | RAHIM , ABDUL |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 N1 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N5. LPTA85 ART96 N2. |