Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:22722A
Data do Acordão:10/04/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Sumário:I - Tendo-se decidido no acordão da subsecção que indeferiu o pedido exequendo que deveria o interessado nos termos do n. 2 do art. 96 da LPTA ter apresentado em tribunal o pedido de fixação de indemnização pelos prejuízos resultantes do acto anulado e da inexecução do respectivo acórdão no prazo de 1 ano a contar do termo do prazo fixado no n. 1 do art. 6 do DL 256-A/77 de 17/6 é manifesto que tal indeferimento abrange aquilo a que o reclamante apelida de "pagamento da quantia que lhe é devida" ou de "pagamento de uma quantia certa".
II - E daí que deva ser desatendido o pedido de aclaração do citado aresto formulado pelo requerente "quanto ao seu pedido relativamente ao pagamento da quantia que lhe é devida e cujo direito de recebimento não calculou".*
Nº Convencional:JSTA00041634
Nº do Documento:SA11994100422722A
Data de Entrada:06/22/1993
Recorrente:RAHIM , ABDUL
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N5.
LPTA85 ART96 N2.