Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0960/24.6BELRS.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | Não constitui objecto idóneo do recurso excecional de revista o conhecimento de nulidades do acórdão sindicado ou de alegadas inconstitucionalidades, sendo que o remédio processual para a contradição de julgados, quando exista, também não é este recurso, mas o recurso para uniformização de jurisprudência, a deduzir após o trânsito em julgado da decisão, que não ocorreu ainda. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35020 |
| Nº do Documento: | SA2202602040960/24 |
| Recorrente: | A... LDA. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |