Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025155
Data do Acordão:06/07/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:TAXA MUNICIPAL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
IMPOSTO.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
Sumário:Impugnada contenciosamente a liquidação, pelo município, de um tributo denominado "taxa", mas que o impugnante pretende ser um verdadeiro imposto, não pode julgar-se faltar o pressuposto da prévia impugnação perante o órgão executivo do município sem antes decidir se se trata de uma verdadeira taxa ou, antes, de um imposto, pois aquele pressuposto só vale no caso de o tributo liquidado ser uma taxa em sentido próprio.
Nº Convencional:JSTA00054006
Nº do Documento:SA220000607025155
Data de Entrada:04/26/2000
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N1 N2.
Aditamento: