Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025155 |
| Data do Acordão: | 06/07/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. IMPOSTO. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. |
| Sumário: | Impugnada contenciosamente a liquidação, pelo município, de um tributo denominado "taxa", mas que o impugnante pretende ser um verdadeiro imposto, não pode julgar-se faltar o pressuposto da prévia impugnação perante o órgão executivo do município sem antes decidir se se trata de uma verdadeira taxa ou, antes, de um imposto, pois aquele pressuposto só vale no caso de o tributo liquidado ser uma taxa em sentido próprio. |
| Nº Convencional: | JSTA00054006 |
| Nº do Documento: | SA220000607025155 |
| Data de Entrada: | 04/26/2000 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N1 N2. |
| Aditamento: | |