Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017877
Data do Acordão:10/11/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ENTIDADE REQUERENTE DE EXPROPRIAÇÃO
Sumário:I - A camara municipal que requereu a expropriação dos terrenos dos recorrentes e entidade directamente prejudicada com a procedencia do recurso por estes interposto da Revolução do Governo Regional da Madeira que declarou de utilidade publica urgente a expropriação e a posse administrativa daqueles terrenos.
II - Não tendo os recorrentes requerido na petição do recurso a citação daquela Camara Municipal nos termos do artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA) e não tendo acedido ao convite que lhe foi feito para, no prazo de cinco dias, suprirem aquela falta, o recurso deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 daquele Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00003243
Nº do Documento:SA119841011017877
Data de Entrada:09/02/1982
Recorrente:PAIVA , RAQUEL E OUTROS
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3923
Referência Publicação 1:AD N278 ANOXXIV PAG166
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM 407/82 DE 1982/05/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 845/76 DE 1976/11/12 ART10 N1 ART14 N1 ART17 N1.
RGRM DE 1982/05/25 IN DR 136 IIS 1982/06/16.
RSTA57 ART48 ART57 PAR4 PAR5.