Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017877 |
| Data do Acordão: | 10/11/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA ENTIDADE REQUERENTE DE EXPROPRIAÇÃO |
| Sumário: | I - A camara municipal que requereu a expropriação dos terrenos dos recorrentes e entidade directamente prejudicada com a procedencia do recurso por estes interposto da Revolução do Governo Regional da Madeira que declarou de utilidade publica urgente a expropriação e a posse administrativa daqueles terrenos. II - Não tendo os recorrentes requerido na petição do recurso a citação daquela Camara Municipal nos termos do artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA) e não tendo acedido ao convite que lhe foi feito para, no prazo de cinco dias, suprirem aquela falta, o recurso deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 daquele Regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00003243 |
| Nº do Documento: | SA119841011017877 |
| Data de Entrada: | 09/02/1982 |
| Recorrente: | PAIVA , RAQUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3923 |
| Referência Publicação 1: | AD N278 ANOXXIV PAG166 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM 407/82 DE 1982/05/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/11/12 ART10 N1 ART14 N1 ART17 N1. RGRM DE 1982/05/25 IN DR 136 IIS 1982/06/16. RSTA57 ART48 ART57 PAR4 PAR5. |