Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023981
Data do Acordão:11/04/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
ACTO DECLARATIVO
INTERESSADO
NOTIFICAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - No recurso contencioso em que se impugna deliberação que homologou a classificação de serviço dos recorrentes, os demais classificados, cuja classificação não e posta em causa naquele recurso, não são directamente prejudicados pelo eventual provimento do recurso ja que aquele tem efeitos que se circunscrevem a esfera juridico-funcional dos recorrentes.
II - Desde modo, a legitimidade passiva esta garantida com a citação da autoridade que proferiu a deliberação impugnada.
Nº Convencional:JSTA00023755
Nº do Documento:SA119861104023981
Data de Entrada:06/04/1986
Recorrente:MURRAÇAS , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4758
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 A.
Aditamento:A classificação de serviço, em si propria considerada, e mero acto declarativo, em que se faz um juizo de valor sobre os meritos ou demeritos da prestação funcional de certo funcionario ou agente, em si mesmo considerado mas sem que os efeitos dessa classificação se reflitam, directa e imediatamente, na esfera de funcionarios ou agentes do mesmo serviço.