Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0416/05 |
| Data do Acordão: | 10/06/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. PRAZO DE OPOSIÇÃO. PENHORA. |
| Sumário: | I - Efectuada a penhora sem que tenha sido possível a citação do executado mas sendo conhecida a respectiva morada, deve aquela efectuar-se por carta registada com aviso de recepção - arts 191 ° e 193º do CPPT. II - E a partir desta deve contar-se o prazo para deduzir oposição - 30 dias – nº 2 daquele último normativo, mau grado a efectuação do «aviso para citação» previsto naquele primeiro preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00062521 |
| Nº do Documento: | SA2200510060416 |
| Data de Entrada: | 04/06/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART191. CPC96 ART192 N1 ART193 ART236. ETAF02 ART12 N5. DL 204/97 DE 1997/08/09 ART3 N1. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG845. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG572. |
| Aditamento: | |