Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010130
Data do Acordão:02/17/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RAMAIS DE LIGAÇÃO AS REDES DE ESGOTOS
RAMAIS PRIVATIVOS
SALUBRIDADE
QUESTÃO DE PROPRIEDADE
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - Os artigos 26, 27 e 28, sobre ramais de ligação, do Regulamento Geral das Canalizações de Esgotos da Cidade de Lisboa estão em perfeita conformidade com o paragrafo unico do artigo 94 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, mantendo a regra do ramal privativo para cada predio e enunciando as derrogações possiveis a essa regra.
II - O acto, que determina um ramal privativo para certo predio, em defesa da salubridade e desde que as condições tecnicas o justifiquem, integra-se nas atribuições e competencia da camara municipal, nada tendo a ver com questões de propriedade privada ou relações de vizinhança (artigos 44, ns. 5 e 49, ns. 2 e 12 do Codigo Administrativo).
III - Desde que se não aleguem factos que configurem manifesto erro, a apreciação dos pressupostos de salubridade e das condições tecnicas que permitam a construção de ramal privativo de ligação a rede de esgotos constitui materia que escapa a fiscalização contenciosa do tribunal, por se tratar de conceitos indeterminados que integram a chamada discricionariedade tecnica.
Nº Convencional:JSTA00012222
Nº do Documento:SA119770217010130
Data de Entrada:06/15/1976
Recorrente:FRANCO , JOÃO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:321
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART44 N5 ART49 N2 N12.
RGEU51 ART94 PARUNICO.
PORT 11388 DE 1946/05/06 ART37 PAR1 PAR2.
RGU GERAL DAS CANALIZAÇÕES DE ESGOTOS DA CIDADE DE LISBOA DE 1960/08/04 ART26 PAR1 ART27 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/12/16 IN AD N122 PAG198.
AC STA DE 1974/02/21 IN AD N148 PAG499.
AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1193.
AC STA DE 1973/02/22 IN AD N137 PAG668.
AC STA DE 1970/05/22 IN AD N106 PAG1325.
AC STA DE 1964/12/11 IN COL AC PAG958.