Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022512 |
| Data do Acordão: | 02/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | LOTEAMENTO ALVARÁ CERTIDÃO PROJECTO URBANIZAÇÃO APROVAÇÃO COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA FALTA DE ATRIBUIÇÕES |
| Sumário: | I - No domínio dos DL.s n. 289/73 de 6/6 e 342/79 de 27/8, não competia ao Secretário de Estado das Obras Públicas a aprovação do projecto de obras de urbanização em loteamento urbano mas à câmara municipal da localização do respectivo terreno. II - A emissão de alvará pressupunha o prévio deferimento do pedido de loteamento e a aprovação do projecto definitivo das obras de urbanização - art. 19 do DL 289/73. III - E só se deferido o pedido de loteamento e aprovado esse projecto a câmara municipal se não decidisse a emitir o competente alvará no prazo fixado no n. 2 do art. 20 do DL 289/73, é que o art. 4 do DL 342/79 permitia que ao ministro fosse requerida a passagem de certidão substitutiva do mesmo. IV - A aprovação desse projecto por esse Secretário de Estado inquina de incompetência por falta de atribuições o acto respectivo, o que o torna nulo por falta de atribuições. |
| Nº Convencional: | JSTA00043842 |
| Nº do Documento: | SAP19960227022512 |
| Data de Entrada: | 02/17/1992 |
| Recorrente: | CELANUS-EMP DE TURISMO SARL |
| Recorrido 1: | CM DE ESPOSENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/01/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART3 ART6 ART9 ART17 ART19 ART20 N2. DL 468/71 DE 1971/11/05 NA REDACçãO DO DL 488/71 DE 1971/11/09 ART24. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. DL 342/79 DE 1979/08/27 ART4. CADM40 ART363 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A. CAP91 ART133 N2 B. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES MANUAL DO LOTEAMENTO URBANO 2ED PAG167. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG298. |