Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019243 |
| Data do Acordão: | 05/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REMIÇÃO RECURSO |
| Sumário: | I - A remição (art.s 912 a 915 do CPC) também tem lugar no processo de execução fiscal (v. art. 2, alínea f), do CPT). II - O art. 355, n. 1, do CPT não poderá impedir o recurso do remitente dos despachos do chefe da repartição de finanças que lhe afectem os direitos e interesses legítimos. III - É que o termo executado constante do art. 355, n. 1, do CPT tem de ser interpretado num sentido amplo que anrange todos os intervenientes no processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00043102 |
| Nº do Documento: | SA219950531019243 |
| Data de Entrada: | 03/15/1995 |
| Recorrente: | BATISTA , SUZANA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART355 N1. CPC61 ART2 ART912 - ART915. CCIV66 ART9 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII COIMBRA EDITORA 1954 PAG489. LEBRE DE FREITAS A ACÇÃO EXECUTIVA COIMBRA EDITORA 1993 PAG272. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED COIMBRA ALMEDINA 1994 PAG694 NOTA10. |