Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004100
Data do Acordão:12/16/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRABANDO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
MERCADORIA APREENDIDA
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA
Sumário:E de manter o despacho de indiciação com apreensão de bebidas estrangeiras circulando indocumentadas, não sendo, porem, de manter a daquele que não se mostra ter intervindo no facto ilicito e se limitou a ocupar, em passeio, um lugar no automovel em que eram transportadas tais bebidas, de origem estrangeira.
Nº Convencional:JSTA00024145
Nº do Documento:SA419641216004100
Recorrente:BELO , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:21
Referência Publicação 1:AD N40 ANOIV PAG555
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DO CONCELHO DE ALENQUER.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART691.
CADU41 ART19 ART39.