Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004100 |
| Data do Acordão: | 12/16/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTRABANDO DESPACHO DE INDICIAÇÃO MERCADORIA APREENDIDA DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA |
| Sumário: | E de manter o despacho de indiciação com apreensão de bebidas estrangeiras circulando indocumentadas, não sendo, porem, de manter a daquele que não se mostra ter intervindo no facto ilicito e se limitou a ocupar, em passeio, um lugar no automovel em que eram transportadas tais bebidas, de origem estrangeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00024145 |
| Nº do Documento: | SA419641216004100 |
| Recorrente: | BELO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 21 |
| Referência Publicação 1: | AD N40 ANOIV PAG555 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DO CONCELHO DE ALENQUER. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART691. CADU41 ART19 ART39. |