Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006695
Data do Acordão:07/10/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E extemporaneo o recurso contencioso interposto de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario se este, quando a lei não fixe prazo especial, não tiver sido introduzido junto da autoridade competente no prazo de 30 dias.
Nº Convencional:JSTA00022161
Nº do Documento:SA119640710006695
Recorrente:VIEIRA , DAVID
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:69
Referência Publicação 1:AD N35 ANOIII PAG1354
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1963/10/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
D 37272 DE 1948/12/31.