Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030751
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:MAGISTRADO JUBILADO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
Sumário:I - Com a Lei 2/90, de 20 de Janeiro, a pensão dos magistrados jubilados passou a ser fixada e automaticamente actualizada em termos idênticos e com inteira correspondência com as remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão equivalente àquele em que se verificou a jubilação.
II - A partir de então, deixou de ter aplicação àquela pensão o regime de majorações, desmajorações e compensações, transitoriamente estabelecido pelo artigo
4 do Decreto-Lei n. 487/88, de 30 de Dezembro, e pela Portaria n. 549/89, de 17 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00036188
Nº do Documento:SA119921202030751
Data de Entrada:05/05/1992
Recorrente:DOIS DIRECTORES DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:VIDAL , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1992/01/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:ESTATUTO APROVADO PELA L 21/85 DE 1985/07/30 ART68 N2.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3.
DL 354-A/89 DE 1989/10/16.
L 2/90 DE 1990/01/20 ART2 N2 ART3.
DL 487/88 DE 1988/12/30.
PORT 549/89 DE 1989/07/17.
PORT 639/90 DE 1990/08/08.
CONST89 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30782 DE 1992/11/24.
AC STA PROC30504 DE 1992/06/16.