Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0958/09 |
| Data do Acordão: | 05/26/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FUNCIONÁRIO CARREIRA ESCALÃO PROGRESSO NA CATEGORIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | À progressão nas categorias por mudança de escalão, decorrente da permanência por um módulo de tempo de 4 anos no escalão imediatamente anterior, que se vença entre 01.01.2008 e 01.03.2008, é aplicável o disposto nos arts. 19º e 20º do DL nº 353-A/89, de 16 de Outubro, diploma que só veio a ser revogado pela Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), a qual fixou a sua entrada em vigor e a respectiva produção de efeitos em data posterior à da sua publicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066447 |
| Nº do Documento: | SA1201005260958 |
| Data de Entrada: | 11/17/2009 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | STAL-SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2009/05/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1. L 67-A/2007 DE 2007/12/31 ART119 N1. L 53-C/2006 DE 2006/12/29 ART4. CONST76 ART56 N2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 ART20 ART1. CCIV66 ART9 N3. L 12-A/2008 DE 2008/02/27 ART116 U ART118 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCAS PROC4803/09 DE 2009/04/30.; AC TCAS PROC4706/09 DE 2009/02/05. |
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