Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0958/09
Data do Acordão:05/26/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FUNCIONÁRIO
CARREIRA
ESCALÃO
PROGRESSO NA CATEGORIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:À progressão nas categorias por mudança de escalão, decorrente da permanência por um módulo de tempo de 4 anos no escalão imediatamente anterior, que se vença entre 01.01.2008 e 01.03.2008, é aplicável o disposto nos arts. 19º e 20º do DL nº 353-A/89, de 16 de Outubro, diploma que só veio a ser revogado pela Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), a qual fixou a sua entrada em vigor e a respectiva produção de efeitos em data posterior à da sua publicação.
Nº Convencional:JSTA00066447
Nº do Documento:SA1201005260958
Data de Entrada:11/17/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:STAL-SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP.
Objecto:AC TCA SUL DE 2009/05/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1.
L 67-A/2007 DE 2007/12/31 ART119 N1.
L 53-C/2006 DE 2006/12/29 ART4.
CONST76 ART56 N2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 ART20 ART1.
CCIV66 ART9 N3.
L 12-A/2008 DE 2008/02/27 ART116 U ART118 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TCAS PROC4803/09 DE 2009/04/30.; AC TCAS PROC4706/09 DE 2009/02/05.
Aditamento: