Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032123
Data do Acordão:05/13/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
REJEIÇÃO
Sumário:Não é de conhecer do recurso jurisdicional interposto da sentença que indeferiu o pedido de suspensão da eficácia, quando se mostra que a eventual procedência da alegação deste recurso apenas pode conduzir à alteração do fundamento de direito da decisão recorrida, sem qualquer vantagem para o recorrente.
Nº Convencional:JSTA00037228
Nº do Documento:SA119930513032123
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:SARAIVA , AMERICO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE OEIRAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / POLÍCIA ADM. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART76 N1 C ART77 N2 ART78 ART113 N2.
CPC61 ART289 ART474 N1 B.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24082 DE 1987/02/24.
AC STA PROC27962 DE 1990/03/02.
AC STA PROC28170 DE 1990/04/11.