Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032123 |
| Data do Acordão: | 05/13/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL REJEIÇÃO |
| Sumário: | Não é de conhecer do recurso jurisdicional interposto da sentença que indeferiu o pedido de suspensão da eficácia, quando se mostra que a eventual procedência da alegação deste recurso apenas pode conduzir à alteração do fundamento de direito da decisão recorrida, sem qualquer vantagem para o recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00037228 |
| Nº do Documento: | SA119930513032123 |
| Data de Entrada: | 04/20/1993 |
| Recorrente: | SARAIVA , AMERICO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE OEIRAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / POLÍCIA ADM. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 ART76 N1 C ART77 N2 ART78 ART113 N2. CPC61 ART289 ART474 N1 B. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART54. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24082 DE 1987/02/24. AC STA PROC27962 DE 1990/03/02. AC STA PROC28170 DE 1990/04/11. |