Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034385 |
| Data do Acordão: | 10/08/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - É própria mas não exclusiva a competência dos directores-gerais exercida no âmbito dos artigos 11 e 12 do DL 323/89, de 26/9. Mapa II anexo a esse diploma. II - Dos actos proferidos no exercício de tal competência, porque não verticalmente definitivos, cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro ou Secretário de Estado respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00050039 |
| Nº do Documento: | SAP19981008034385 |
| Data de Entrada: | 04/06/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12. CONST89 ART185 ART202 D E ART267 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15 IN BMJ N463 PÁG347. |