Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034385
Data do Acordão:10/08/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - É própria mas não exclusiva a competência dos directores-gerais exercida no âmbito dos artigos 11 e 12 do DL 323/89, de 26/9. Mapa II anexo a esse diploma.
II - Dos actos proferidos no exercício de tal competência, porque não verticalmente definitivos, cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro ou Secretário de Estado respectivo.
Nº Convencional:JSTA00050039
Nº do Documento:SAP19981008034385
Data de Entrada:04/06/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12.
CONST89 ART185 ART202 D E ART267 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15 IN BMJ N463 PÁG347.