Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0990/02 |
| Data do Acordão: | 01/21/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ESTADO. ACTO LÍCITO. DANO ESPECIAL E ANORMAL NULIDADE DE SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público por actos lícitos praticados no âmbito das suas competências assenta na verificação cumulativa dos seguintes pressupostos; I. Um acto lícito praticado por órgão ou agente da Administração nos limites dos poderes de que legalmente dispõe; II Um prejuízos especial ou anormal; nexo de causalidade entre o acto e o prejuízo especial e anormal (artº 9º nº 1 do DL 48051 de 21.11.67). II. Por prejuízo especial entende-se o que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função de uma especifica posição relativa; por prejuízo anormal aquele que não é inerente aos riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração. III. O acto lícito que revoga pensão de aposentação mal calculada e fixa pensão inferior a que o A. tinha direito, por ser acto que não lesa especialmente quaisquer direito do A. não é susceptível de provocar prejuízos especiais e anormais para efeito do artº 9º do DL 48051. |
| Nº Convencional: | JSTA00058725 |
| Nº do Documento: | SA1200301210990 |
| Data de Entrada: | 06/12/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2001/11/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART9. CPC96 ART668 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC509/02 DE 2002/05/16.; AC STA PROC48404 DE 2002/10/10. |
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