Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027219 |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Salvo o disposto no DL 129/84 de 27 de Abril (ETAF) e no DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), os recursos contenciosos de actos administrativos e de actos em materia administrativa são regulados, nos Tribunais Administrativos de Circulo, exceptuados os previstos nas alineas c), d) e j) do n. 1 do artigo 51 daquele primeiro diploma, pelo estabelecido na Lei Organica e no Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, bem como na respectiva legislação complementar - Art. 24 da LPTA. II - Assim, ao recurso contencioso de anulação de acto da direcção da Caixa - Geral de Previdencia interposto no Tribunal Administrativo de Circulo são aplicaveis, na redacção do DL 227/77, de 31 de Maio, as normas do artigo 67 e seu paragrafo unico do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. III - Dai que, notificado o recorrente para alegar, nos termos do artigo 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tivesse o mesmo 20 dias para o fazer sob pena de deserção do recurso. IV - Consequentemente, não merece censura a decisão do Tribunal Administrativo de Circulo que, na ausencia de invocação de justo impedimento, julgou deserta a instancia decorrido que foi o prazo de 20 dias contado da notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028228 |
| Nº do Documento: | SA119891128027219 |
| Data de Entrada: | 05/30/1989 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6787 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 B. RSTA57 ART34 ART67 PARUNICO. CPC67 ART292 N1 ART690 N3. ETAF84 ART51 N1 C D J ART69 N1. CONST82 ART268. CADM40 ART848 PARUNICO. DL 227/77 DE 1977/05/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23103 DE 1987/06/16 IN AD N316 PAG450. |