Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022852
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
FUNDAMENTO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
EXCUSSÃO DE BENS
INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Havendo a sentença recorrida julgado procedente a oposição com base em dois fundamentos autónomos, sendo que a Rct. apenas ataca no recurso um deles, expressamente aceitando o acerto da proclamada ilegalidade da reversão com fundamento em não excussão prévia dos bens da originária devedora, o recurso está inexoravelmente votado ao insucesso.
Nº Convencional:JSTA00051281
Nº do Documento:SA219990324022852
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COUTINHO , VASCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART147.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
TCSTA59 ART2.