Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037187
Data do Acordão:12/12/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
DESLEGALIZAÇÃO
INDICE REMUNERATÓRIO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
Sumário:I - Os n. 1 e 5 da Portaria 1093-A/94 de 7-12, com a redacção da Portaria 87/95 de 31-1, não ofendem os princípios básicos de estrutura do sistema retributivo, consagrado nos DL 184/89 de 2-6 e 353-A/89 de 16-10.
II - No regulamento executivo, em ordem à boa execução da lei,
é lícito o preenchimento de lacunas intralegais, desde que, não violando a lei e princípios gerais, não restringe direitos ou amplie obrigações.
Nº Convencional:JSTA00047814
Nº do Documento:SA119961212037187
Data de Entrada:03/09/1995
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DO MUNICIPIO DE LISBOA E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PORT 1093-A/94 DE 1994/12/07 NA REDACÇÃO DA PORT 87/95 DE 1995/01/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 1093-A/94 DE 1994/12/07 NA REDACÇÃO DA PORT 87/95 DE 1995/01/31 N1 N5.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N3 N4 ART45 N6.
CONST89 ART15 N5 ART59.
DL 184/89 ART14 ART16 ART21 ART29.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ TEORIA DOS REGULAMENTOS PAG112.