Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044265 |
| Data do Acordão: | 04/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. CERTIFICAÇÃO FACTUAL E CONTABILÍSTICA. COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. |
| Sumário: | A certificação da exactidão factual e contabilística das despesas de formação comparticipadas pelo FSE e pelo Estado Português a que se refere o art. 5°, nº 4, do Regulamento CEE nº 2950/83, não pode contentar-se com uma pura verificação técnica das despesas efectuadas, devendo, antes pelo contrário, verificar a adequação das despesas à realidade da acção desenvolvida, aos preços dos bens e serviços no mercado nacional, à razoabilidade de imputação de custos numa estrutura complexa. Deve, pois, verificar, por um lado, que as despesas efectuadas pelo beneficiário da contribuição têm um carácter " razoável " e, por outro, que este fez prova de uma " boa gestão financeira. " |
| Nº Convencional: | JSTA00055983 |
| Nº do Documento: | SA120010424044265 |
| Data de Entrada: | 10/07/1998 |
| Recorrente: | DPTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Recorrido 1: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 2950/83 DO CONS DE 1983/10/17 ART5 N4 ART7 N1. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJC PROC C-413/98 DE 2001/01/25. |
| Aditamento: | |