Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044265
Data do Acordão:04/24/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
CERTIFICAÇÃO FACTUAL E CONTABILÍSTICA.
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
Sumário:A certificação da exactidão factual e contabilística das despesas de formação comparticipadas pelo FSE e pelo Estado Português a que se refere o art. 5°, nº 4, do Regulamento CEE nº 2950/83, não pode contentar-se com uma pura verificação técnica das despesas efectuadas, devendo, antes pelo contrário, verificar a adequação das despesas à realidade da acção desenvolvida, aos preços dos bens e serviços no mercado nacional, à razoabilidade de imputação de custos numa estrutura complexa. Deve, pois, verificar, por um lado, que as despesas efectuadas pelo beneficiário da contribuição têm um carácter " razoável " e, por outro, que este fez prova de uma " boa gestão financeira. "
Nº Convencional:JSTA00055983
Nº do Documento:SA120010424044265
Data de Entrada:10/07/1998
Recorrente:DPTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Comunitária:REG CEE 2950/83 DO CONS DE 1983/10/17 ART5 N4 ART7 N1.
Jurisprudência Internacional:AC TJC PROC C-413/98 DE 2001/01/25.
Aditamento: