Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015232
Data do Acordão:02/09/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
HERANÇA INDIVISA
PASSIVO DA HERANÇA
PROVA
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
VALE A CAIXA
Sumário:E de abater ao acervo da herança o passivo, comprovado por vales a caixa do quotista falecido, representando abonos por conta de lucros não distribuidos, devidamente legalizados (artigos 48 e
49 do Regulamento de 1899).
Nº Convencional:JSTA00020009
Nº do Documento:SA219660209015232
Data de Entrada:03/23/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NEVES , CLARISSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2420.
CCOM888 ART99.
RGU DE 1899/12/23 ART48.
D 16733 DE 1929/04/13 ART18.
CSISD58 ART59 N1 N2 ART111 ART150.
CPC61 ART46.