Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020327
Data do Acordão:05/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
MAIS VALIAS
CADUCIDADE
Sumário:I - O facto de o recorrente, nas conclusões do recurso, afirmar que a decisão recorrida apreciou incorrectamente os factos, não é decisivo para se considerar que o recurso versa matéria de facto, cabendo ao tribunal "ad quem" qualificar as conclusões formuladas.
II - Nos termos do art. 28 do C.I.M.-Valias, o direito do Estado à liquidação caduca se não fôr exercido nos cinco anos seguintes àquele em que ocorreu o facto tributário.
Nº Convencional:JSTA00046065
Nº do Documento:SA219960522020327
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:VILAÇA , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART28.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG206 PAG207.