Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020327 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO MAIS VALIAS CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O facto de o recorrente, nas conclusões do recurso, afirmar que a decisão recorrida apreciou incorrectamente os factos, não é decisivo para se considerar que o recurso versa matéria de facto, cabendo ao tribunal "ad quem" qualificar as conclusões formuladas. II - Nos termos do art. 28 do C.I.M.-Valias, o direito do Estado à liquidação caduca se não fôr exercido nos cinco anos seguintes àquele em que ocorreu o facto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00046065 |
| Nº do Documento: | SA219960522020327 |
| Data de Entrada: | 02/07/1996 |
| Recorrente: | VILAÇA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART28. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG206 PAG207. |