Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013669
Data do Acordão:01/25/1984
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DEMARCAÇÃO DE RESERVA
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
PROCESSO DE RESERVA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO DO ACTO
ONUS DE PROVA
MATERIA DE FACTO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO A SECÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Sumário:I - O conhecimento oficial do acto so se presume, nos termos do paragrafo 2 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, quando a intervenção do interessado, no processo administrativo, revela efectivamente o conhecimento do acto.
II - Se a materia apurada pela Sec. não for suficiente para apurar se nessa intervenção o interessado revelou o conhecimento do despacho impugnado, deve o processo baixar a Sec., para ampliação da materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00002133
Nº do Documento:SAP19840125013669
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/18/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:43
Referência Publicação 1:AD N271 ANOXXIII PAG900
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART37 ART77.
DL 81/78 ART9 ART10 ART12 ART13 N1 ART14.
RSTA57 ART52 PAR2 ART103.
CPC67 ART729 N3 ART730 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13537 DE 1982/12/09.
AC STA PROC14665 DE 1983/01/13.
Aditamento:Não e legitimo considerar que a comunicação da localização de uma reserva pressupõe a sua previa atribuição e, ainda mais, a comunicação dessa atribuição.