Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013669 |
| Data do Acordão: | 01/25/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | DEMARCAÇÃO DE RESERVA CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO PROCESSO DE RESERVA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA COMUNICAÇÃO DO ACTO ONUS DE PROVA MATERIA DE FACTO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO A SECÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O conhecimento oficial do acto so se presume, nos termos do paragrafo 2 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, quando a intervenção do interessado, no processo administrativo, revela efectivamente o conhecimento do acto. II - Se a materia apurada pela Sec. não for suficiente para apurar se nessa intervenção o interessado revelou o conhecimento do despacho impugnado, deve o processo baixar a Sec., para ampliação da materia de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00002133 |
| Nº do Documento: | SAP19840125013669 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/18/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 43 |
| Referência Publicação 1: | AD N271 ANOXXIII PAG900 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART37 ART77. DL 81/78 ART9 ART10 ART12 ART13 N1 ART14. RSTA57 ART52 PAR2 ART103. CPC67 ART729 N3 ART730 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13537 DE 1982/12/09. AC STA PROC14665 DE 1983/01/13. |
| Aditamento: | Não e legitimo considerar que a comunicação da localização de uma reserva pressupõe a sua previa atribuição e, ainda mais, a comunicação dessa atribuição. |