Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042/04
Data do Acordão:12/09/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Sumário:I – O incidente de intervenção principal provocada, seja do lado activo, seja do lado passivo, não é admissível no contencioso administrativo, que possui remédios próprios para providenciar tutela adequada nesta matéria.
II – Em recurso contencioso tendo por objecto o acto que licenciou a construção de vários blocos de apartamentos, os promitentes compradores de alguns desses apartamentos, cujos contratos prevejam a faculdade de execução específica mas em que não houve tradição da coisa carecem de legitimidade passiva para intervir como contra-interessados, falecendo-lhes interesse directo na manutenção do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00061367
Nº do Documento:SA120041209042
Data de Entrada:01/13/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART320.
LPTA85 ART36 N1 B ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC485/03 DE 2004/01/13.
Aditamento: