Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030567
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
REJEIÇÃO LIMINAR
LEGITIMIDADE PASSIVA
PROCESSO ESPECIAL
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - Em caso de errada identificação do autor do acto administrativo de que se requer a suspensão de eficácia, deve o respectivo pedido ser rejeitado, por ilegitimidade passiva.
II - O processo de suspensão de eficácia é processo especialíssimo, com a particular tramitação estabelecida no art. 78 da LPTA, que não se compadece com o convite ao requerente para corrigir o requerimento inicial, por errada identificação do autor do acto, de harmonia com o disposto na alínea a) do n. 1 do art. 40 do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00034420
Nº do Documento:SA119920407030567
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:J.C. DECAUX PORTUGAL MOBILIARIO URBANO E PUBLICIDADE LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A ART6 ART77 N2 ART78.
CONST89 ART252.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART43 N1 ART53 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/11/24 IN BMJ N371 PAG521.
AC STA DE 1988/03/15 IN BMJN375 PAG289.
AC STA DE 1989/03/02 IN BMJ N385 PAG592.
AC STA PROC28032 DE 1990/02/20.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE IN DIR ANO123 PAG291.