Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0782A/03
Data do Acordão:07/03/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - O prejuízo de difícil reparação tem de ser convincentemente caracterizado e de estar em relação de causalidade adequada com o acto impugnado.
II - A previsão da Base XXV do contrato de concessão entre o Estado e a BRISA (DL n° 294/97, de 24 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DL 287/89, de 28 de Julho) de que as expropriações necessárias à construção das auto-estradas que integram o objecto da concessão têm carácter de urgência constitui índice de que, em principio, causa grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia da declaração de utilidade pública de expropriação de terrenos para construção de uma auto-estrada.
III - O pedido de declaração de ineficácia de actos de execução indevida, nos termos do nº 3 do art. 80° da LPTA, tem como pressuposto o deferimento do pedido de suspensão de eficácia, pelo que o indeferimento da providência, ainda que por decisão não transitada, prejudica a apreciação daquele incidente.
Nº Convencional:JSTA00059556
Nº do Documento:SA1200307030782A
Data de Entrada:04/15/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2003/02/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B ART80 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC528/03 DE 2003/05/27.; AC STA PROC48409-A DE 2002/12/22.; AC STA PROC1844/02 DE 2003/01/14.
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